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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 633/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa Costa Abrantes, juíza de direito deste 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro, faz saber que, no processo comum, singular n.º 377/98.6PBBRR, que o Ministério Público move contra o arguido José Rosa Reves das Dores, casado, nascido em 28 de Agosto de 1950, natural de Castro Verde, filho de José V. Reves das Dores e de Emília Guerreiro Rosa, portador do bilhete de identidade n.º 4694334, de 1 de Setembro de 1993, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Lisboa, e com última morada conhecida na Rua de José Augusto Pimenta, 25, 2.º, E, Barreiro, ou Rua de D. Dinis, lote 405/6, Fernão Ferro, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido à data da sua prática, pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.º 1 e 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, tem os seguintes efeitos: passagem imediata de mandados de detenção, com vista à sua detenção e condução a fim de fazer cessar a contumácia e aplicação de medida de coacção, nos termos do artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal; suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que o arguido venha a celebrar após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal): proibição de o arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte; bilhete de identidade, carta de condução, certidões ou registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial e automóvel, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, câmaras municipais e juntas de freguesia.
17 de Outubro de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa Costa Abrantes. - A Escrivã Auxiliar, Elisabete Costa.
