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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 651/2000 - AP. - O Dr. Fernando Alberto Caetano Besteiro, juiz de direito neste Tribunal da Comarca de Bragança, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 90/00, do 1.º Juízo que o Ministério Público nesta comarca move contra Hélder dos Santos Alves Lató, solteiro, trolha, nascido em 19 de Janeiro de 1966, natural de Nunes, Vinhais, filho de Lourenço Lourenço dos Santos Lató e de Umbelina de Jesus Alves e Paulo Jorge Alves Lató, solteiro, trolha, nascido em 7 de Abril de 1973, natural de França, filho de Lourenço Lourenço dos Santos Lató e de Umbelina de Jesus Alves, ambos com última residência conhecida na Rua de Acácio Mariano, 63, rés-do-chão, Bragança, pelo crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alíneas a) e e) do Código Penal, foi o referido arguido, por despacho de 8 de Novembro de 2000, declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, tendo esta contumácia os efeitos previstos no artigo 337.º do mesmo código, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração de contumácia, bem como fica ainda vedado a obter certidões de registo em quaisquer conservatórias; certidões ou quaisquer outros documentos em repartições de finanças, certificado do registo criminal, bilhete de identidade e sua renovação; carta de condução e sua renovação e passaporte e sua renovação.
14 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Alberto Caetano Besteiro. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
