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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 655/2000 - AP. - Por despacho de 23 de Outubro de 2000, exarado pelo Dr. Paulo Joaquim Almeida Coelho, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, nos autos de processo comum, singular n.º 91/97.0GCCLD, do 1.º Juízo, por lhe ser imputado um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), 10 crimes de falsificação de documentos, previstos e punidos pelos artigos 256.º, n.º 1, alínea a), e 255.º, alínea a), e 10 crimes de burla, previstos e punidos pelo artigo 217.º, n.º 1, todos do Código Penal, foi declarado contumaz, o arguido Marco Miguel dos Santos Teixeira, solteiro, desempregado, nascido a 4 de Novembro de 1975, natural da Sé, Lamego, filho de Joaquim José Teixeira e de Maria Lisete dos Santos Ferreira Teixeira, portador do bilhete de identidade n.º 10969629, com última residência conhecida em Vale Covo, 1540 Bombarral e actualmente em parte incerta. Tal medida implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição de obter bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e cartão de contribuinte, ficando ainda proibido de obter quaisquer certidões ou registos junto de quaisquer entidades públicas, nomeadamente dos serviços do registo predial, comercial, automóvel, fiscais, aduaneiras e notariais.
31 de Outubro de 2000. - O Juiz de Direito, Paulo Joaquim de Almeida Coelho. - A Escrivã-Adjunta, Idália Rosado Lourenço.
