Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 656/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 30 de Outubro de 2000, nos autos de processo comum, singular n.º proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 390/97.0PBCLD, do 1.º Juízo, do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, em que é autor o Ministério Público, foram os arguidos João Sérgio de Sousa Lourenço, solteiro, servente, nascido a 6 de Janeiro de 1962, portador do bilhete de identidade n.º 6610090, filho de João da Costa Lourenço e de Maria Inácia de Sousa, natural das Caldas da Rainha, e com última residência conhecida na Rua de Adelino Soares de Oliveira, 32, rés-do-chão, Caldas da Rainha, o qual se encontra acusado da prática de um crime de furto na forma consumada, previsto e punido pelo artigo 203.º, e de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, ambos do Código Penal, e Ivone Maria Angelino Martins, solteira, desempregada, nascida a 30 de Junho de 1972, portadora do bilhete de identidade n.º 10692068, filha de Eduardo Nunes Martins e de Gertrudes Angelino Martins, natural de França, e com última residência conhecida na Rua de Amaro da Costa, 83, São Gregório, Caldas da Rainha, a qual se encontra acusada da prática de um crime de furto na forma consumada, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, declarados contumazes. Tal medida implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelos arguidos, após a declaração; proibição de obter quaisquer documentos, passaporte, bilhete de identidade, certidões ou registos junto das repartições públicas (n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal); arresto de todas as contas bancárias de que os arguidos sejam titulares.
2 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Paulo Joaquim de Almeida Coelho. - O Oficial de Justiça, José Nascimento Neves.
