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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 659/2000 - AP. - A Dr.ª Anabela Morais, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca das Caldas da Rainha, faz saber que, por despacho de 28 de Setembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 168/99.7TACLD-L, que o Ministério Público move contra o arguido Miguel José Pinto da Mata, nascido a 1 de Dezembro de 1961, filho de Amadeu Mendes da Mata e de Benigna de Jesus Pinto, com última residência conhecida na Rua do Talafete, 3, rés--do-chão, Arelho, Óbidos, 2510 Óbidos, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, foi declarado contumaz, nos termos das disposições dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; proibição e obtenção de certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, bilhete de identidade, passaporte e carta de condução.
8 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Anabela Morais. - A Funcionária Judicial, Lurdes Nunes.
