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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 678/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa Catrola, juíza de direito no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que, nos autos de processo comum, Juiz Colectivo, aqui registados sob o n.º 59/99, que o Ministério Público move ao arguido, Vítor Manuel Mendes da Conceição Lino, solteiro, vendedor ambulante, filho de Ezequiel da Conceição Lino e de Maria Mariana, nascido a 16 de Setembro de 1962, portador do bilhete de identidade n.º 7053217, com residência na Rua de Filipe da Mata, Bairro Santos, Lisboa, e actualmente em parte incerta, por estar acusado de haver cometido um crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alíneas e), e f), 22.º, 23.º, n.º 3 e 73.º do Código Penal, foi aquele arguido, por despacho de 16 de Outubro de 2000, declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, suspendendo-se os trâmites do processo até à sua detenção ou apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; implicando para o referido arguido os efeitos seguintes: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, que venha a celebrar após esta declaração e, proibição de obter a emissão de documentos e certidões, pelos serviços, personalizados ou não do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, licença de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis.
18 de Outubro de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa Catrola. - A Oficial de Justiça, Isabel Torres.
