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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 679/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa Catrola, juíza de direito no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Cartaxo, faz saber que, nos autos de processo comum, Juiz Colectivo, aqui registados sob o n.º 59/99, que o Ministério Público move ao arguido, Guilherme Mendes Cardoso, solteiro, vendedor ambulante, filho de César Mendes da Silva e de Orquídea Palhais Cardoso, nascido a 19 de Janeiro de 1957, com residência na Urbanização São Sebastião de Guerreiros, lote 6, 1.º A, Loures, e, actualmente em parte incerta, por estar acusado de haver cometido um crime de furto, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alíneas e), e f), 22.º, 23.º, n.º 3 e 73.º do Código Penal, foi aquele arguido, por despacho de 16 de Outubro de 2000, declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, suspendendo-se os trâmites do processo até à sua detenção ou apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; implicando para o referido arguido os efeitos seguintes: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, que venha a celebrar após esta declaração e, proibição de obter a emissão de documentos e certidões, pelos serviços, personalizados ou não do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, licença de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis.
18 de Outubro de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa Catrola. - A Oficial de Justiça, Isabel Torres.
