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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 718/2000 - AP. - A Dr.ª Elsa Serrão, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal, faz saber que, ao abrigo do artigo 336.º do Código de Processo Penal, nos autos de processo comum, singular n.º 145/00, foi o arguido Manuel José Brazão Martins, solteiro, servente de pedreiro, nascido a 31 de Janeiro de 1980, filho de Teodoro Silvino Câmara e de Maria José Cecília Alexandre Freitas Câmara, portador do bilhete de identidade n.º 12926024, residente no Sítio do Lombo de Cima, Faial, com última residência conhecida no Sítio do Lombo de Cima, Faial, 9240 Santana, actualmente em parte incerta, declarado contumaz, por despacho de 26 de Outubro de 2000, com os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3 e 320.º do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); proibição para o arguido de obter por via originária ou renovação, bilhete de identidade, passaportes e carta de condução (artigo 337.º, n.º 3); proibição para o arguido de obter certificado de registo criminal (artigo 337.º, n.º 3); proibição para o arguido de obter certidões dos registos comercial e predial (artigo 337.º, n.º 3); passagem imediata de mandado de detenção, nos termos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal; nos termos do artigo 337.º, n.º 3, foi decretado o arresto da(s) conta(s) bancária(s) de que seja titular o arguido. O arguido está acusado de um crime, previsto e punido pelos furto qualificado, previsto e punido pelas disposições conjugadas do artigo 202.º, alínea f), artigo 203.º, n.º 1 e 204.º, n.os 1, alínea a) e 2, alínea e) todos do Código Penal.
14 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Elsa Serrão. - A Escrivã-Adjunta, Patrícia Seabra.
