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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 725/2000 - AP. - Por despacho de 20 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular que no 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Fundão, correm termos sob o n.º 22/2000 e que o Ministério Público move ao arguido José Luís Clemente Cordeiro, solteiro, reformado, nascido a 4 de Janeiro de 1930 na freguesia de Aveiras de Cima, Azambuja, filho de António Cordeiro e de Amélia Carmina Clemente, com última residência conhecida na Avenida do Almirante Reis, 120, 8.º, direito, Lisboa, a quem acusa da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 313.º do Código Penal, foi o mesmo arguido declarado contumaz. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção, bem como a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, directa ou indirectamente, após esta declaração, proibição de obter carta de condução ou sua renovação, bilhete de identidade ou a sua renovação, carta de caçador, certificado de registo criminal, quaisquer certidões ou registos junto de repartições públicas e arresto de todos os seus bens, nomeadamente contas bancárias.
22 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Alexandra da Graça Roboredo. - O Escrivão Auxiliar, Veríssimo Almeida.
