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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 727/2000 - AP. - Faz-se saber que douto despacho de 13 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo n.º 165/00 a correr termos pela 3.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Guarda, foi declarado contumaz, nos termos do disposto no artigo 335.º, n.os 2 e 3 do Código de Processo Penal, por um crime de passagem de moeda falsa, na forma continuada, previsto e punido pelo artigo 214.º, alínea a) do Código Penal na versão de 1982, vigente à data da prática dos factos, e actualmente previsto pelo artigo 265.º, n.º 1, alínea a) do mesmo diploma, o arguido Carlos Alberto da Mota Lopes, casado, vendedor, nascido em 13 de Dezembro de 1958, em Massarelos, Porto, filho de António Francisco Coelho e de Laura da Conceição Mota Lopes, residente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua das Orquídeas, 31, Fânzeres, Gondomar. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do mesmo código), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; a proibição de obter ou renovar o bilhete de identidade, a carta de condução de veículos automóveis e passaporte; proibição de obter certidões ou registos junto das conservatórias dos registos civil, predial ou automóvel, bem como de aí efectuar qualquer registo.
14 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Olga Maria Domingues Pires Ribeiro Maciel.
