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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 765/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 77/97.4PJLSB, em que é arguida Anabela Maria Coutinho Pinheiro Bray, divorciada, nascida a 22 de Junho de 1950, natural de Carmões, Torres Vedras, filha de José Pedro da Rosa Bray Júnior e de Maria Adelaide Coutinho Pinheiro Bray, titular do bilhete de identidade n.º 1261204/9, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Calçada da Rinchoa, 45, rés-do-chão, Rio de Mouro, Sintra, foi a mesma por despacho de 17 de Novembro de 2000, declarada contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação da arguida, caducando logo que esta se apresente (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); nos termos do artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração. De acordo com o disposto pelo n.º 3, do artigo 337.º, do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição da arguida obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos, junto de autoridades públicas.
21 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Soares.
