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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 779/2000 - AP. - Faz-se público de que na 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum, com intervenção de Juiz Singular, registados sob o n.º 17 063/91.0 TD.LSB, que o Ministério Público move contra o arguido Joaquim Manuel Nunes Correia, natural do Barreiro, nascido a 14 de Dezembro de 1943, filho de Fernando José Correia e de Maria Celeste Nunes Correia, portador do bilhete de identidade n.º 0170771, com última residência conhecida na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 41, 3.º, esquerdo, Barreiro, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.º 2, alínea a) do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, com a alteração da pelo artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, conjugadas com os artigos 28.º e 29.º, da Lei Uniforme sobre cheques e actualmente previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 313.º, do Código Penal, conjugados com os artigos 28.º e 29.º, da Lei Uniforme sobre cheques, por despacho proferido em 27 de Novembro de 2000, foi declarada cessada a situação de contumácia do arguido com todas as consequências daí resultantes.
27 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Escrivã-Adjunta, Maria João Ganilha.
