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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 781/2000 - AP. - Faz-se público de que na 2.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum, com intervenção do Juiz Singular, registados sob o n.º 11 788/99.0 TD, que o Ministério Público move contra a arguida Maria de Fátima Mendes Pacheco Abrantes, natural de Macau, nascida a 7 de Maio de 1962, filha de Adélio Teixeira Pacheco e de Adília Mendes, portadora do bilhete de identidade n.º 6242052, com última residência conhecida na Rua dos Adobeiros, casa 2, Bomsucesso, Aveiro, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, nos quais, por despacho proferido em 27 de Novembro de 2000, foi a arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º, do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição da arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente de bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
27 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - O Escrivão-Adjunto, Carlos Matos.
