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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 784/2000 - AP. - O Dr. José Luís Martins Simão, juiz de direito, desta 2.ª Secção deste 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 375/2000, que o Ministério Público move contra a arguida Sueli Castro Pereira, solteira, nascida a 4 de Fevereiro de 1954, natural do Brasil, portadora do bilhete de identidade n.º 9641468, pelo Arquivo de Identificação do Brasil, com última morada conhecida na Rua de Antero Quental, 40, rés-do-chão, esquerdo, Braga, actualmente em parte incerta, vem acusada da prática de um crime de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º, do Código de Processo Penal, a declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal e artigo 335.º, n.º 3 do mesmo Código; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal); proibição de a arguida obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões e de efectuar quaisquer registos junto de qualquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
14 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, José Maria Martins Simão. - O Escrivã-Adjunto, Alcino José Santos Gregório.