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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 793/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 28/99, da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, que o Ministério Público move contra Jorge Alberto Cotrim, solteiro, filho de Manuel Cotrim e de Rosa da Conceição Cotrim, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido a 27 de Junho de 1961, portador do bilhete de identidade n.º 6000994, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Avenida de Almirante Reis, 168, cave, esquerda, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3, do mesmo Código); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do citado Código); proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal passaporte, carta de condução, documentos ou certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis e de efectuar quaisquer registos junto a qualquer autoridade pública (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
17 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - O Funcionário Judicial, João Marques.
