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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 794/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 57/99, da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, que o Ministério Público move contra Elias Morais Bernardino, solteiro, filho de Francisco Bernardino e de Maria José de Morais, nascido a 30 de Agosto de 1951, em Belas, Sintra, portador do bilhete de identidade n.º 2858995, com última morada conhecida na Rua de Morais Bernardino, lote 1, Casal de Cambra, por se encontrar acusado de dois crimes de cheques sem provisão, previsto e punido à data da sua prática, no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, actualmente artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 313/97, de 19 de Novembro, foi o arguido, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3, do mesmo Código); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do citado Código); proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal passaporte, carta de condução, documentos ou certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis e de efectuar quaisquer registos junto a qualquer autoridade pública (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
17 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - A Funcionária Judicial, Graça.
