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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 796/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 534/99, da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, que o Ministério Público move contra António José Baltazar da Silva, solteiro, filho de Joaquim Manuel da Silva e de Ana Maria dos Reis Baltazar, nascido em 1 de Abril de 1976, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 10832960, do Arquivo de Identificação de Lisboa, com última morada conhecida na Rua de Virgínia Rau, 34, rés-do-chão, esquerdo, 1000 Lisboa, por se encontrar acusado de dois crimes de emissão de cheques sem provisão, previsto e punido à data da sua prática, no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, por referência ao artigo 217.º, do Código Penal, foi o arguido, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: a suspensão dos ulteriores termos do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3, do mesmo Código); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do citado Código); proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade, certificado do registo criminal passaporte, carta de condução, documentos ou certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis e de efectuar quaisquer registos junto a qualquer autoridade pública (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
17 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Jorge Medeira Ramos. - O Funcionário Judicial, João Marques.
