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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 802/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 4180/96.0JDLSB, pendente nesta comarca contra a arguida Maria Paula Gomes Dias Prego Gil, casada, nascida a 24 de Novembro de 1956, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filha de António Emídio Antunes Dias Prego e de Maria Cândida de Assunção Gomes, e com última residência conhecida na Rua de Avelino António Paiva, 31, 2.º, direito, Ponte de Bica, Odivelas, Loures, por se encontrar acusada da prática do crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo (artigo 356.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 356.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de a mesma obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
22 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - O Escrivão-Adjunto, João Grilo.
