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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 809/2000 - AP. - A Dr.ª Maria José Raminhos Leitão Nogueira, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 12 787/92.8JDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra António Manuel Costa Pinheiro, filho de Casimiro Pinheiro e de Maria do Sameiro Barros Costa, natural da Guiné-Bissau, nascido a 14 de Setembro de 1955, com última residência conhecida no lugar da Igreja, Barreiros, Amares, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, por despacho de 23 de Outubro de 2000, o tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos do Código de Processo Penal de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
24 de Outubro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Raminhos Leitão Nogueira. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
