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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 815/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Pêgo Branco, juíza de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 189/2000 (54/98.8SLLSB), pendente nesta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Alexandre Monteiro Nunes Sequeira, filho de Armindo dos Santos Nunes e de Dália Patrício Monteiro, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, nascido a 2 de Novembro de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 8567600, com última residência conhecida na Rua B, 93-A, porta 1, Bairro da Liberdade, Lisboa, e actualmente em parte incerta, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, isto à data da prática dos factos, e actualmente previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo ou for detido (artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do citado Código).
16 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Pêgo Branco. - A Escrivã-Adjunta, Maria Ângela Coelho Rodrigues.
