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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 824/2000 - AP. - A Dr.ª Maria José Raminhos Leitão Nogueira, juíza de direito da 1.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 722/99.3SILSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido Rui Manuel Marcelino, filho de António Marcelino e de Maria Adélia, nascido a 4 de Setembro de 1977, natural de Beja, titular do bilhete de identidade n.º 11598230, com última residência conhecida na Avenida de Santa Marta, lote 40, 6.º, A, Casal de Cambra, Sintra, por ter cometido o crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 121.º, 122.º, n.º 1, e 123.º do Código da Estrada, o tribunal declarou o arguido contumaz, nos termos do Código de Processo Penal de 1987, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
22 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Raminhos Leitão Nogueira. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Vaz.
