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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 832/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum n.º 593/99 (5781/98.7JDLSB), da 3.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, em que é arguida Sónia Cristina da Costa Silva Reis, filha de Augusto Coelho da Silva e de Maria José da Costa Silva, natural de Miragaia, de nacionalidade portuguesa, nascida a 29 de Janeiro de 1974, casada, doméstica, titular do bilhete de identidade n.º 10568416, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Bairro do Aleixo (junto ao bar), na 2.ª torre, 9.º, Porto, à qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, com referência aos artigos 313.º do Código Penal de 1982, e 217.º do Código Penal revisto (1985), foi por despacho de 25 de Outubro de 2000, declarada contumaz a arguida supra identificada, nos termos dos n.os 1 dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, implicando tal medida a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n..º 1 do citado artigo 336.º), a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que a arguida venha a celebrar após esta declaração (n.º 1 o artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de a mesma obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e obter certidões ou efectuar registos junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, do notariado, do centro de identificação civil e criminal, da Direcção-Geral de Viação, dos governos civis, das câmaras municipais e das juntas de freguesia.
17 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Isabel Gonçalves e Alves Duarte. - O Escrivão-Adjunto, Rui B. Alves.
