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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 834/2000 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito da 2.ª Secção do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por despacho de 20 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum registado sob o n.º 545/98.0POLSB, da 2.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Alexandre Rodrigues Simões, filho de José António Gonçalves Simões e de Maria Raquel de Lemos Rodrigues Simões, natural de Lisboa, nascido a 19 de Outubro de 1975, titular do bilhete de identidade n.º 11240570, e com última residência conhecida na Quinta do Barros, lote 2, 6.º, A, 1200 Lisboa, por haver cometido o crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1, e 336.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de caçador e carta de condução e certidões ou efectuar registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Tal declaração, nos termos do n.º 5 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, tem o efeito jurídico, enquanto subsistir o estado de contumácia ora declarado.
21 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Rute de Carvalho Serra.
