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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 848/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Onélia Vicente Neves Madaleno, juíza de direito da 1.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta Secção e Juízo, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o 1886/00, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido António Xavier Pereira Coutinho Nolasco, casado, vendedor ambulante, nascido a 29 de Maio de 1955, natural de Luanda, Angola, filho de Manuel Augusto Nolasco da Silva e de Maria Teresa de Jesus S. Baena Pereira Coutinho Nolasco da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 6599651-8, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Rodrigues Sampaio, 31, 2.º, direito, Lisboa, por ter cometido o crime de condução ilegal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, por despacho de 13 de Novembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter certidões dos registos civil, predial, comercial, criminal e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
17 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Onélia Vicente Neves Madaleno. - O Escrivão-Adjunto, António Henrique Teixeira de Carvalho.
