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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 851/2000 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito da 3.ª Secção do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, neste Tribunal, correm termos uns autos de processo comum, com intervenção do juiz singular, n.º 12 540/96.0TDLSB, que o Ministério Público move contra a arguida Floriana do Céu Espírito Santo Soares Quintas, nascida a 14 de Março de 1970, natural da freguesia de Caia e São Pedro, Elvas, filha de Valdemar da Graça Soares e de Maria do Céu Ribeiro Espírito Santo Soares, titular do bilhete de identidade n.º 10066882, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua do Prof. Rui Luís Gomes, 15, 2.º, direito, Laranjeiro, 2800 Almada, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, nos quais, por despacho proferido em 17 de Novembro de 2000, foi a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de a mesma obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
20 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Pinto Martins.
