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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 861/2000 - AP. - A Dr.ª Laura Maurício, juíza de direito da 1.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, por esta Secção e Juízo, correm seus termos uns autos de processo comum, juiz singular, registados sob o n.º 317/98.2PRLSB-4279, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo Jorge Núncio Soares da Silva, filho de António de Portugal Soares da Silva e de Maria Leonarda Mendes Núncio Silva, natural de Angola, nascido a 9 de Dezembro de 1973, com última residência conhecida na Rua das Figueiras, lote C-6, 2.º, direito, Rinchoa, Rio de Mouro, Sintra, por lhe ser imputado um crime de ofensas corporais, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, por despacho proferido em 13 de Novembro de 2000, nos autos acima referidos, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º, n.os 1 e 3, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal. Esta declaração de contumácia implica suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venham a ser celebrados pelo arguido, ou por terceiros em sua representação, com poderes para o acto, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
14 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Laura Maurício. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
