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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 871/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Reis Silva, juíza de direito da 3.ª Secção do 6.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 671/98.6 TDLSB, em que o Ministério Público deduziu acusação contra Maria José Domingos, filha de Paulo Jorge Monteiro e de Maria Lucília Domingos, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, solteira, nascida a 15 de Maio de 1977, titular do bilhete de identidade n.º 11677922, emitido em 24 de Abril de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Calouste Gulbenkian, 211, 1.º, direito, Oliveira do Douro, imputando-lhe a prática de factos constitutivos de um crime de emissão de cheque sem provisão. O tribunal declarou a arguida contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com as seguintes consequências: a suspensão dos termos do processo, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, até à apresentação da arguida em juízo ou à sua detenção (artigo 335.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), a passagem de mandados de detenção da mesma, para efeitos do disposto no artigo 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 1, II parte, do Código de Processo Penal), e a proibição de a arguida obter documentos ou certidões junto dos serviços do Estado e das autarquias locais.
16 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Fátima Reis Silva. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Fátima Abrantes.
