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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 887/2000 - AP. - O Dr. Carlos Manuel Rodrigues de Almeida, juiz de direito da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 105/99 (NUIPC 515/97.6 PKLSB), que o Ministério Público move contra o arguido Bruno Miguel Fernandes Araújo, filho de Félix Alberto Marques Araújo e de Deolinda Maria Correia Fernandes Araújo, nascido a 6 de Maio de 1977, em São Sebastião da Pedreira, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 11022380, emitido em 26 de Março de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Estrada de Chelas, 152, Vila Leonor, porta 4, Lisboa, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal com referência ao artigo 204.º, n.º 2, alínea f), do Código Penal, foi o mesmo por despacho de 17 de Novembro de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências, após a presente declaração, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar e a proibição de obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, cartão de eleitor, carta de condução cartão de contribuinte e outros documentos fiscais, certificado do registo criminal, livrete de veículos automóveis e cartão de identificação de empresário e outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas.
17 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Carlos Manuel Rodrigues de Almeida. - A Escrivã-Adjunta, Maria Clara Barata Campino.
