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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 888/2000 - AP. - O Dr. Eduardo Correia Lobo, juiz de direito da 3.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta Secção e Vara, e nos autos de processo comum ali pendentes e registados sob o n.º 434/97 (524/95.0SQLSB), que o Ministério Público move contra a arguida Maria Celestina Fortes Monteiro, casada, doméstica, filha de Francisca Maria Fortes, natural de Cabo Verde, nascida a 6 de Setembro de 1964, de nacionalidade portuguesa, e com última residência conhecida na Rua de Cristino da Silva, 3, 9.º, D, Queluz Ocidental, a mesma encontra-se pronunciada pela prática de crime de ofensas corporais simples, previsto e punido pelo artigo 142.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, e ainda um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 308.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, foi por despacho de 4 de Outubro de 2000, declarada cessada a contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal.
21 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Eduardo Correia Lobo. - A Escrivã-Adjunta, Eunice Gaspar.
