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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 890/2000 - AP. - O Dr. Eduardo Correia Lobo, juiz de direito da 3.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta Secção e Vara, e nos autos de processo comum, colectivo, ali pendentes e registados sob o n.º 48/99, que o Ministério Público move contra o arguido António Augusto Lacerda de Queiroz, solteiro, médico, filho de António Bernardo e de Maria Armanda de Castro Lacerda, nascido a 9 de Abril de 1953, em Cambres, concelho de Lamego, titular do bilhete de identidade n.º 2877653, com últimas residências conhecidas na Praça de 9 de Abril, 201, 1.º, esquerdo, Porto, ou na Quinta do Pombal, Godim, Peso da Régua, ou ainda em 105, Avenue de La Faience, o qual se encontra pronunciado pela prática de crime de burla agravada, previsto e punido pelos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, com referência ao artigo 202.º, alínea b), do Código Penal, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi ao arguido por despacho de 21 de Novembro de 2000, declarada cessada a contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.
24 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Eduardo Correia Lobo. - O Escrivão-Auxiliar, Domingos Souza.
