Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 898/2000 - AP. - O Dr. Fernando Vaz Ventura, juiz de direito em serviço na 1.ª Secção da 7.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 679/00-A, que o Ministério Público move contra o arguido Augusto Silvestre Dias Bragança, e outro, filho de Vítor Manuel Ferreira Bragança e de Maria Celeste dos Santos Dias Bragança, nascido a 3 de Dezembro de 1971, titular do bilhete de identidade n.º 10692247, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, com última residência conhecida na Rua dos Anjos, (prédio da pensão Tondela), 12, 3.º, direito, Lisboa, por haver sido proferida contra o arguido acusação, imputando-lhe em co-autoria material um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 201.º, n.º 1, do Código Penal, e em concurso aparente com este, um crime de furto, previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 22.º, 23.º, 73.º, 202.º, alínea c), 203.º e 204.º, n.º 1, alínea e), do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 16 de Novembro de 2000, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 1, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Esta declaração, que ordena a suspensão dos ulteriores termos processuais, tem para o arguido as seguintes consequências: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após a presente declaração, a proibição de obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e a detenção de o arguido para prestação de termo de identidade e residência, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.
20 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Vaz Ventura. - O Escrivão-Auxiliar, Bruno Moreira.
