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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 902/2000 - AP. - A Dr.ª Airisa Maurício Antunes Caldinho, juíza de direito da 2.ª Secção da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta Secção e Vara, e nos autos de processo comum, colectivo, n.º 95-A/96 (NUIPC 181/95.3TRLSB), que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Alberto Landim Cardoso, solteiro, nascido a 3 de Março de 1973, natural de Cabo Verde, filho de Domingos Cardoso e de Inês Correia Landim, titular do bilhete de identidade n.º 16148812, e com última residência conhecida na Rua do Dr. João dos Santos, 22, rés-do-chão, frente, Bairro da Encosta da Portela, em Carnaxide, o qual se encontra acusado pelos crimes de coacção e uso de arma proibida, previstos e punidos pelos artigos 156.º, n.º 1, e 260.º do Código Penal de 1982, por despacho de 6 de Novembro de 2000, foi declarada cessada a contumácia, por prescrição, nos termos dos artigos 336.º, n.º 3, e 337.º do Código de Processo Penal.
6 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Airisa Maurício Antunes Caldinho. - O Escrivão-Auxiliar, Miguel Máximo.
