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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 906/2000 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel Ribeiro Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que, no processo comum, singular, n.º 368/96.1SVLSB, pendente neste 1.º Juízo contra o arguido José António Ferreira Teixeira, solteiro, nascido a 10 de Janeiro de 1965, natural de São Luís, Odemira, filho de Heitor Alves Teixeira e de Maria Eugénia Vital Ferreira, e com última residência conhecida em Vale da Azenha, Vivenda 4, Torres Vedras, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), implica para o mesmo as seguintes consequências: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obtenção de qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes, assim como de obter licença de caçador.
9 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Paula Isabel Ribeiro Gonçalves. - O Escrivão-Adjunto, José Nobre.
