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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 907/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 25 de Outubro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 16 301/95.5TDLSB, que o Ministério Público move contra o arguido António Jorge Dias Gomes, divorciado, filho de Paulo Soares Gomes e de Hortense Dias Gomes, nascido a 19 de Dezembro de 1950, natural da Lapa, Lisboa, titular do bilhete de identidade n.º 4731964, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de São Domingos, lote 50, 2.º, esquerdo, Portela da Azoia, Sacavém, Loures, por estar acusado por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 313.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz. A declaração de contumácia caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código Penal), e tem os seguintes efeitos: a anulação dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, certificado do registo criminal, certidão de nascimento, cartão de contribuinte, licença de condução, passe social e licença de caça e pesca.
27 de Outubro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Orlanda Marques. - O Escrivão-Adjunto, Miguel Santos.
