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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 910/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 297/98.4GELRS, do 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Delfim de Assunção Vicente, solteiro, estucador, filho de Joaquim Feliciano de Assunção Vicente e de Filomena António Mata dos Santos, nascido a 25 de Outubro de 1976, natural de Angola, e com última residência conhecida na Travessa da Machada, 11, Quinta da Várzea, Póvoa de Santo Adrião, Odivelas, por se encontrar acusado pela prática de um crime previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 2, do Código Penal, em conjugação com o artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), ou for detido, implica para o mesmo as seguintes consequências: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obtenção de qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
16 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Orlanda Marques. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Maria Franco.
