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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 912/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Orlanda Marques, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 247/97.5GCLRS, do 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Vítor Manuel de Sousa Serra, casado, motorista, filho de Manuel Rodrigues Serra e de Maria Amélia Ferreira de Sousa, nascido a 15 de Maio de 1951, natural de Lisboa, e com última residência conhecida na Estrada de Montemor, 5, rés-do-chão, esquerdo, Campos de Caneças, Caneças, titular do bilhete de identidade n.º 6414002-4, emitido em 20 de Março de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, por se encontrar acusado pela prática de um crime de ofensas corporais e um crime de dano, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), ou for detido, implica para o mesmo as seguintes consequências: a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obtenção de qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes.
22 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Orlanda Marques. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Maria Franco.
