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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 913/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 28 de Setembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 40/98.8GTALQ, que o Ministério Público move contra o arguido Elney Santos Lira, filho de Juvenal de Sousa Lira e de Nadir dos Santos Lira, natural do Brasil, nascido a 7 de Setembro de 1963, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16014466, emitido em 25 de Janeiro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua do Prof. Vítor Manuel Morais, lote 6, 2.º, A, Póvoa de Santa Iria, por estar acusado por crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz. A declaração de contumácia caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código Penal), e tem os seguintes efeitos: a anulação dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, certificado do registo criminal, certidão de nascimento, cartão de contribuinte, licença de condução, passe social e licença de caça e pesca.
2 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, António Antunes Gaspar. - A Escrivã-Adjunta, Maria Leonor Pereira Gabriel.
