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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 928/2000 - AP. - público que, no processo comum, singular, n.º 43/97, a correr termos pelo 1.º Juízo deste Tribunal da Comarca de Marco de Canaveses, em que é acusado pelo Ministério Público pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 218.º, n.º 1, do Código Penal vigente, o arguido António Maria Monteiro Oliveira Miranda, filho de Francisco Oliveira Miranda e de Ernestina Monteiro, nascido a 27 de Setembro de 1952, na freguesia de Ancede, concelho de Baião, com última residência conhecida no lugar de Minhoso, Ancede, Baião, actualmente ausente em parte incerta, foi por despacho de 8 de Novembro de 2000, cessada a declaração de contumácia, que havia sido declarada por despacho de 9 de Outubro de 1998.
15 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Porfírio Manuel Pereira Alves. - O Oficial de Justiça, Mário Azevedo.
