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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 950/2000 - AP. - O Dr. José Saruga Martins, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Montemor-o-Novo, faz saber que, por despacho de 27 de Outubro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 62/00, do 2.º Juízo deste Tribunal, foi o arguido Pedro Filipe Cercas Belchior, solteiro, estudante, nascido a 23 de Agosto de 1977, filho de Rui Belchior Chaveiro e de Maria Adelaide de Sousa Cercas Belchior, natural da freguesia de Alhos Vedros, concelho da Moita, e com última residência conhecida na Avenida de José Almada Negreiros, lote 31, 2.º, direito, Vale da Amoreira, Moita, por se encontrar acusado de um crime previsto e punido pelo artigo 40.º, n.º 1 alínea a), da lei n.º 30/87, de 7 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 89/88, de 5 de Agosto, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 337.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a presente declaração (artigo 337.º, n.º 2, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
20 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, José Saruga Martins. - A Escrivã-Adjunta, Maria José Nunes.
