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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 966/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 903/96.5PBOER (3), do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, que o Ministério Público move contra o arguido José Nuno Andrade Furtado, nascido a 26 de Abril de 1976, em Carnaxide, Oeiras, filho de João Sanches Furtado e de Maria Auxiliadora Andrade, residente que foi na Urbanização da Arroja, lote 70, 5.º, frente, Odivelas, ao qual é imputado o crime de furto qualificado, foi por despacho de 27 de Outubro de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter qualquer tipo de certidão, bilhete de identidade ou passaporte e a renovação destes e de conseguir qualquer tipo de registo junto das entidades competentes, assim como obter carta ou licença de condução e licença de caçador.
13 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
