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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 971/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 146/96, do 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido João Paulo da Silva Oliveira, nascido a 21 de Abril de 1972, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, filho de Victor Manuel Martins Oliveira e de Virgínia Rodrigues da Silva Oliveira, actualmente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua do Conde de Rio Maior, 21, 3.º, direito, Paço de Arcos, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal de 1982, é o mesmo notificado de que, por despacho de 13 de Julho de 2000, foi declarado contumaz, implicando tal declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, implicando ainda para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição para o mesmo de obter certidões de nascimento, registos criminais ou passaportes (artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal).
17 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Henrique Lacerda Pavão. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
