Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 972/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 212/97.2TB, do 2.º Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Ilda Cristina Domingos Glória, natural de Lisboa, nascida a 5 de Maio de 1969, filha de José Zeferino da Luz Glória e de Maria João Emília Domingos Glória, actualmente em parte incerta, e com última residência conhecida no Bairro do Fundo de Fomento de Habitação, bloco E, 6, 3.º, direito, Olhão, por se encontrar indiciada pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º, n.os 1 e 2, alínea c), do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, e 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 314.º, alínea c), do Código Penal de 1982, foi por despacho de 30 de Junho de 2000, declarada contumaz, implicando tal declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, implicando ainda para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição para a mesma de obter certidões de nascimento, registos criminais ou passaportes (artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal).
17 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Henrique Lacerda Pavão. - O Escrivão-Adjunto, Mário Lourenço.
