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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 974/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 178/00, do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis, em que o Ministério Público move contra o arguido José Ferreira da Silva, nascido a 30 de Novembro de 1953, em Paraíba, Brasil, solteiro, desempregado, ex-jogador de futebol, filho de João Ferreira da Silva e de Teresinha Ferreira da Silva, com residência conhecida na Rua do Outeiro, Faial, Loureiro, em Oliveira de Azeméis, e actualmente ausente em parte incerta, por se achar acusado da prática do crime de descaminho de objectos colocados sob o poder público, previsto e punido pelo artigo 355.º do Código Penal, e uma contra-ordenação, prevista e punida pelo artigo 35.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 376-A/89, de 25 de Outubro, por despacho de 13 de Novembro de 2000, foi declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 3, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, segundo revisão introduzida pela Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, com os seguintes efeitos: a suspensão imediata dos ulteriores termos do processo até que o arguido se apresente ou seja detido (artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a proibição de o mesmo obter quaisquer documentos, certidões ou registo junto de autoridades ou repartições públicas e, designadamente o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), e a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal).
20 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Belo Rodrigues de Matos Faria.
