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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 988/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 134/00, a correr termos no 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira, movidos pelo assistente Joaquim de Oliveira Pinto contra a arguida Maria Elisa Ferreira de Brito, divorciada, empregada de limpeza, natural de Lordelo, Paredes, nascida a 8 de Novembro de 1955, filha de António Barros de Brito e de Júlia Ferreira, com última residência conhecida na Rua da Vila, Lordelo, Paredes, actualmente ausente em parte incerta, por se encontrar indiciada de haver cometido, em co-autoria material, um crime de ofensas corporais, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, e um crime de ameaças, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, foi esta arguida declarada contumaz, por despacho datado de 15 de Novembro de 2000, nos termos do n.º 3 do artigo 335.º do Código do Processo Penal e para os fins previstos naquele preceito e do n.º2 do artigo 336.º do Código do Processo Penal. Mais faz saber que, tal declaração, para além da suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, implica para a mesma, ou para qualquer pessoa no seu interesse, as seguintes consequências: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração de contumácia e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como as respectivas renovações, e outros documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Franco Nunes. - A Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
