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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 28 992/2000 - AP. - O Dr. Hugo Silva Pinto de Azevedo Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira, faz saber que, por despacho de 17 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 79/98, pendente neste Tribunal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Maria José Durão de Magalhães Monteiro, filha de António Júlio Pereira de Magalhães e de Maria José Durão Marujo de Magalhães, nascida a 8 de Novembro de 1967, natural da Cedofeita, Porto, titular do bilhete de identidade n.º 8926301-4, emitido em 16 de Junho de 1994, pelo Centro de Identificação Civil e Criminal de Lisboa, e com última residência conhecida na Avenida do Dr. Nicolau Carneiro, 97, 1.º, esquerdo, Paços de Ferreira, declarada contumaz, por haver indícios de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, à altura com referência ao artigo 217.º do Código Penal de 1995, e ora com referência ao artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados, directa ou indirectamente, pela arguida após esta declaração e a proibição de obtenção de documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas pela arguida, artigos 336.º, n.º 1, e 337.º, n.os 1 e 3, do Código Penal.
21 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Hugo Silva Pinto de Azevedo Meireles. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
