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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 002/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 512/98.4PBPDL, a correr os seus termos no 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Carlos Alberto Arruda de Andrade, solteiro, pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 9614428, nascido a 20 de Maio de 1968, na freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, filho de Leonardo Cabral de Andrade e de Maria Fernanda Arruda de Medeiros Andrade, de nacionalidade portuguesa, com última residência conhecida na Travessa do Passal, 4, comarca de Ponta Delgada, acusado em co-autoria de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, foi por despacho proferido em 10 de Novembro de 2000, declarado contumaz, implicando tal declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a passagem imediata de mandados de detenção para que o arguido seja sujeito a termo de identidade e residência (artigos 336.º, n.º 2, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de o arguido obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, designadamente centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis, cartórios notariais, embaixadas e consulados (artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal).
17 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Sónia Marília Sousa Braga. - A Escrivã-Adjunta, Maria José Pita.
