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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 014/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, colectivo, n.º 41/00.8TBPTM, do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Portimão, que o Ministério Público move contra o arguido Aníbal Ferreira Chiquiro, nascido a 30 de Outubro de 1973, natural de Angola, filho de Armando Ferreira e de Cabeli Rosa Manfefe Carimba, com última residência conhecida no sítio do Palácio, Portimão, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, por não ter sido possível notificar-lhe o despacho que designou dia para julgamento e por ele não se ter apresentado em juízo na sequência da notificação edital que, para esse efeito, lhe foi feita, por lhe ser imputado um crime previsto e punido pelo artigo 306.º, n.os 1 e 5, do Código Penal, com referência ao disposto no artigo 297.º, n.º 2, alínea h), do mesmo diploma legal, actualmente previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, e pelo crime previsto e punido pelo artigo 306.º, n.os 1 e 5, do Código Penal, com referência ao disposto no artigo 297.º, n.º 2, alínea h), do mesmo diploma legal, actualmente previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, do Código Penal, revisto pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março, e artigos 22.º e 23.º do Código Penal, em qualquer uma das versões, foi o mesmo por despacho proferido nos autos em 23 de Outubro de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação e nele julgando anuláveis todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que a partir de hoje sejam por si celebrados e decretando a proibição de o mesmo obter em qualquer serviço público nacional qualquer documento.
21 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Escrivã-Adjunta, Maria Filomena dos Santos.
