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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 018/2000 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Portimão, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 327/98 (327/98.0JAPTM), que o Ministério Público move a Ana Margarida Bernardo Lopes, filha de Manuel António da Conceição Lopes e de Maria Elvira Bernardo, natural da Pena, Lisboa, nascida a 29 de Outubro de 1949, titular do bilhete de identidade n.º 9969405, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida no Café Horizonte, Espiche, Luz, Lagos, em que a mesma é acusada de haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi esta declarada contumaz, o que implica, nos termos do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a presente data e a proibição de obter e ou renovar documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas.
21 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
