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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 025/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 15 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 253/98, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move contra o arguido Abel Parreira Lopes, casado, polidor de móveis, nascido a 11 de Fevereiro de 1952, natural de Angola, filho de Jaime Avelelas Lopes e de Aida Parreira, titular do bilhete de identidade n.º 7241237, emitido em 7 de Outubro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e residente no Alto da Pampilheira, lote A, piso 0, apartamento A, Cascais, em que é acusado de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter certidões em conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte e livrete ou título de registo de automóveis, e, ainda, o arresto em todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
17 de Novembro de 2000. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)