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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 29 028/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 20 de Novembro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 47/96, da 3.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido José Luís Clemente Cordeiro, solteiro, reformado, nascido a 4 de Janeiro de 1930, natural de Aveiras de Cima, Azambuja, filho de António Cordeiro e de Amélia Carmina Clemente, titular do bilhete de identidade n.º 207123-1, emitido em 27 de Novembro de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Avenida do Almirante Reis, 120, 8.º, direito, Lisboa, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caduca a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 26 de Maio de 1998, por o mesmo se ter apresentado.
21 de Novembro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
